Essa foi a primeira noite do Derick em casa e
ele não dormiu a noite interna, não sei se foi por estranhar o lugar ou cólica
ou sei lá porque ele chorou tanto. Fomos ao Cartório fazer o registro do neném, e tiramos uma copia autentificada.
Alguns pais (mesmo com as informações na caderneta de vacina do filho) tem
dúvidas vou tentar esclarecer. * Quem deve registrar a criança? Tanto o pai
quanto a mãe poderão registrar seu filho. *Qual o prazo para registrar o bebê?
O bebê deverá ser registrado até 60 dias depois do seu nascimento. *Onde eu
devo ir para fazer o registro? Para registrar seu filho, você poderá ir ao
cartório do local do nascimento ou ao cartório do Município onde você reside,
ou ainda, no Posto de Atendimento situado no Hospital, se houver. *Quais os
documentos necessários para fazer o registro? Se o PAI e a MÃE forem casados a
mais de cento e oitenta (180) dias, os documentos necessários para proceder ao
registro são os seguintes: - a certidão de casamento; - a carteira de
identidade ou outro documento de identidade (com foto) de quem estiver
declarando o nascimento (que poderá ser o pai ou a mãe); - a declaração de
nascido vivo (DNV) fornecida pelo hospital. Se o PAI e a MÃE não forem casados
ou se forem casados a menos de cento e oitenta (180) dias, poderão comparecer
juntos no cartório ou no Posto de Atendimento do Hospital, ou poderá comparecer
somente o pai para declarar o nascimento, apresentando os seguintes documentos:
- carteira de identidade do PAI e da MÃE (no documento desta, deverá constar o
nome completo da mãe e os dos avós maternos da criança) e declaração de nascido
vivo (DNV) fornecida pelo hospital. *E se o pai, não sendo casado, não quiser
fazer o registro, o que poderá ser feito? A mãe poderá fazer o registro sozinha
em seu nome podendo ainda informar o nome e o endereço do suposto pai. Neste
caso, o suposto pai e a mãe serão chamados pelo Juiz para uma reunião, junto
com o Promotor de Justiça, momento em que poderá confirmar ou negar a
paternidade. *E se o pai negar a paternidade? Neste caso, o filho, representado
por sua mãe, poderá ajuizar a ação de investigação de paternidade, pedindo,
inclusive, alimentos para seu sustento. *E se o filho nasceu em casa? O
registro deverá ser feito no cartório do local de sua residência. Neste caso, a
declaração de nascido vivo (DNV) poderá ser substituída por atestado de um
médico ou de uma parteira que tiver assistido ao parto, podendo, ainda, ser
substituída pelo testemunho de duas pessoas, além dos documentos: - Carteira de
identidade do PAI e da MÃE (no documento desta, deverá constar o nome completo
da mãe e os dos avós maternos da criança) e declaração de nascido vivo (DNV)
fornecida pelo hospital. *E se o pai ou a mãe for menor de dezesseis (16) anos
de idade? O genitor menor de dezesseis (16) anos deverá comparecer ao cartório
acompanhado pelo seu responsável legal. *Quanto custa para fazer o registro? O
registro é gratuito, isto é, você não precisa pagar nada para registrar seu
filho. O REGISTRO É UM DIREITO E É DE GRAÇA.

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